A Eleição do dia 16 de Dezembro de 2018 foi a PRIMEIRA ELEIÇÃO realizada dentro dos regulamentos do seu ESTATUTO.
Aliás, foi a PRIMEIRÍSSIMA VEZ que se observou o Estatuto da entidade, pois as demais eleições passadas foram feitas em condições totalmente contrárias ao Estatuto.
O Estatuto de uma Associação de Moradores é como se fosse uma "Carta Magna" e tudo isso é garantido pela própria Constituição Federal de 1988 e toda Associação é LIVRE para realizar suas eleições e estabelecer o seu Estatuto e Regimento Interno, independente de qualquer permissão ou autorização de qualquer órgão, seja lá qual for.
Uma Associação de Moradores NÃO É OBRIGADA a ser filiada a nenhuma entidade, tipo FAMAC, por exemplo. Isso é FACULTATIVO, pois as Associações de Moradores SÃO LIVRES!!! e garantidas por Leis (LEI N 10.825, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003), pelo Novo Código Civil (Lei 10.406 de 2002) e Capítulo II, artigos 53 a 61 do Código Civil Brasileiro.
Veja os Links que regem as Associações no Brasil: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.825.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
http://www.mprj.mp.br/documents/20184/133814/Codigo_Civil_Capitulo_II_Associacoes_artigos_53_a_61.pdf
Depois da própria Constituição e demais sujeições jurídicas, o ESTATUTO e o Regimento Interno de uma Associação de Moradores é em suma a REGRA MÁXIMA para a sua subsistência e quaisquer atividades ou eventos.
Como se vê, não desmerecendo a competência da FAMAC, a Associação de Moradores de Santo Eduardo, apesar de nas Eleições de 2013 ter recorrido ao seu apoio, optou nestas Eleições de 2018 em realizar todo o evento com seus próprios meios, visto ter entendido que tem todas as condições técnicas cabíveis, outrossim, atualmente a Associação de Moradores de Santo Eduardo NÃO MENTÉM VÍNCULO ALGUM com a FAMAC.
Diante disso vamos fazer algumas considerações que foram observadas para que as Eleições de 2018 fossem realizadas dentro da mais completa transparência e totalmente de acordo com as normas do seu Estatuto:
1º: A Associação de Moradores de Santo Eduardo será regida pelo seu ESTATUTO (Capítulo I / Art.2º).
2º: O Estatuto estabelece que as Eleições ocorram entre os dias 04 e 30 de Dezembro (Secão V / Art.23º).
3º: O Estatuto determina que o REGISTRO das chapas concorrentes deve ser feito 25 dias antes das Eleições, o que foi RIGIDAMENTE OBSERVADO (Secão V / Art. 23º / a).
4º: A POSSE DA NOVA DIRETORIA será dada pela DIRETORIA ATUAL (Ainda no poder), e NÃO EXISTE DATA PREESTABELECIDA NO ESTATUTO, e que também não poderá haver ADIANTAMENTO DE POSSE antes da data que deve ser anunciada pela DIRETORIA ATUAL (Secão V / Art. 23º / h-1º-2º).
5º: Visto que no Estatuto ficou estabelecida a data de 4 de Novembro de 2002 como a data da PRIMEIRA REUNIÃO para a constituição da Associação (Seção VIII / Art.43º).
6º: E que a POSSE da Nova Diretoria só será realizada em uma data que o próprio Estatuto NÃO DETERMINA, mas que fica caracterizado que a é a Diretoria Atual que com toda propriedade deve MARCAR A DATA DA POSSE (Seção V / Art.23º / h-1º).
7º: Conclui-se, portanto, por mera INTERPRETAÇÃO, que o período mais provável para a POSSE da Nova Diretoria deva ocorrer entre os dias 01 a 31 de Março de 2019, como uma questão de "JURISPRUDÊNCIA", visto que todas as outras posses passadas foram feitas nesse período (Basta ver as Atas passadas).
8º: Sendo assim INTERPRETADO o Estatuto, compreende-se que realmente deve existir um "PERÍODO DE TRANSIÇÃO" entre o dia das ELEIÇÕES e o dia da POSSE, o que JUSTIFICA um período de 3 meses de Dezembro a Março para que a Diretoria Atual possa transmitir toda a situação em que se encontra a Associação para a Nova Diretoria assumir com segurança.
No demais, achamos que o BOM SENSO é o que melhor pode EQUALIZAR quaisquer DESENTENDIMENTOS, afinal a nossa Associação de Moradores existe para complementar o que o Governo DEIXA DE FAZER na nossa comunidade e região.
A principal função dessa entidade é pleitear perante os órgãos públicos as necessidades de melhorias sugeridas e demandadas pelos moradores daquela região. Associação de moradores não é “empresa prestadora de serviços”, não pode tomar os espaços públicos, fechar ruas, colocar cancelas sem autorização e se apoderar dos bairros e da vida cotidiana das pessoas, impondo regras, serviços, obrigações estatutárias e cobrando taxas impositivas.
As pessoas que moram em uma mesma região e se unem ganham muito mais força para lutar pelos seus direitos junto aos órgãos públicos ou até mesmo negociações junto a empresas privadas. Com isso, conseguem estruturar e manter a comunidade para ter mais qualidade de vida.
O que todos nós esperamos é que a Nova Diretoria possa trabalhar em prol de melhorias para Santo Eduardo e Região, independente de quem estão como presidentes, secretários, fiscais e diretores. O que importa é que todos nós agora temos a OBRIGAÇÃO DE COOPERAR se é que realmente queiramos MELHORIAS para a nossa gente.
É uma Organização Social Não Governamental sem finalidade lucrativa, instituída para fins nobres na assistência aos mais necessitados, como representante reconhecida do Terceiro Setor Brasileiro em defesa dos interesses da nossa região com o “Título de Utilidade Pública” desde 08/10/2015.
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