segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

Algumas Considerações sobre as Eleições 2018

A Eleição do dia 16 de Dezembro de 2018 foi a PRIMEIRA ELEIÇÃO realizada dentro dos regulamentos do seu ESTATUTO.

Aliás, foi a PRIMEIRÍSSIMA VEZ que se observou o Estatuto da entidade, pois as demais eleições passadas foram feitas em condições totalmente contrárias ao Estatuto.

O Estatuto de uma Associação de Moradores é como se fosse uma "Carta Magna" e tudo isso é garantido pela própria Constituição Federal de 1988 e toda Associação é LIVRE para realizar suas eleições e estabelecer o seu Estatuto e Regimento Interno, independente de qualquer permissão ou autorização de qualquer órgão, seja lá qual for.

Uma Associação de Moradores NÃO É OBRIGADA a ser filiada a nenhuma entidade, tipo FAMAC, por exemplo. Isso é FACULTATIVO, pois as Associações de Moradores SÃO LIVRES!!! e garantidas por Leis (LEI N 10.825, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003), pelo Novo Código Civil (Lei 10.406 de 2002) e Capítulo II, artigos 53 a 61 do Código Civil Brasileiro.
Veja os Links que regem as Associações no Brasil: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.825.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
http://www.mprj.mp.br/documents/20184/133814/Codigo_Civil_Capitulo_II_Associacoes_artigos_53_a_61.pdf

Depois da própria Constituição e demais sujeições jurídicas, o ESTATUTO e o Regimento Interno de uma Associação de Moradores é em suma a REGRA MÁXIMA para a sua subsistência e quaisquer atividades ou eventos.

Como se vê, não desmerecendo a competência da FAMAC, a Associação de Moradores de Santo Eduardo, apesar de nas Eleições de 2013 ter recorrido ao seu apoio, optou nestas Eleições de 2018 em realizar todo o evento com seus próprios meios, visto ter entendido que tem todas as condições técnicas cabíveis, outrossim, atualmente a Associação de Moradores de Santo Eduardo NÃO MENTÉM VÍNCULO ALGUM com a FAMAC.

Diante disso vamos fazer algumas considerações que foram observadas para que as Eleições de 2018 fossem realizadas dentro da mais completa transparência e totalmente de acordo com as normas do seu Estatuto:

1º: A Associação de Moradores de Santo Eduardo será regida pelo seu ESTATUTO (Capítulo I / Art.2º).

2º: O Estatuto estabelece que as Eleições ocorram entre os dias 04 e 30 de Dezembro (Secão V / Art.23º).

3º: O Estatuto determina que o REGISTRO das chapas concorrentes deve ser feito 25 dias antes das Eleições, o que foi RIGIDAMENTE OBSERVADO (Secão V / Art. 23º / a).

4º: A POSSE DA NOVA DIRETORIA será dada pela DIRETORIA ATUAL (Ainda no poder), e NÃO EXISTE DATA PREESTABELECIDA NO ESTATUTO, e que também não poderá haver ADIANTAMENTO DE POSSE antes da data que deve ser anunciada pela DIRETORIA ATUAL  (Secão V / Art. 23º / h-1º-2º).

5º: Visto que no Estatuto ficou estabelecida a data de 4 de Novembro de 2002 como a data da PRIMEIRA REUNIÃO para a constituição da Associação (Seção VIII / Art.43º).

6º: E que a POSSE da Nova Diretoria só será realizada em uma data que o próprio Estatuto NÃO DETERMINA, mas que fica caracterizado que a é a Diretoria Atual que com toda propriedade deve MARCAR A DATA DA POSSE (Seção V / Art.23º / h-1º).

7º: Conclui-se, portanto, por mera INTERPRETAÇÃO, que o período mais provável para a POSSE da Nova Diretoria deva ocorrer entre os dias 01 a 31 de Março de 2019, como uma questão de "JURISPRUDÊNCIA", visto que todas as outras posses passadas foram feitas nesse período (Basta ver as Atas passadas).

8º: Sendo assim INTERPRETADO o Estatuto, compreende-se que realmente deve existir um "PERÍODO DE TRANSIÇÃO" entre o dia das ELEIÇÕES e o dia da POSSE, o que JUSTIFICA um período de 3 meses de Dezembro a Março para que a Diretoria Atual possa transmitir toda a situação em que se encontra a Associação para a Nova Diretoria assumir com segurança.

No demais, achamos que o BOM SENSO é o que melhor pode EQUALIZAR quaisquer DESENTENDIMENTOS, afinal a nossa Associação de Moradores existe para complementar o que o Governo DEIXA DE FAZER na nossa comunidade e região.

A principal função dessa entidade é pleitear perante os órgãos públicos as necessidades de melhorias sugeridas e demandadas pelos moradores daquela região. Associação de moradores não é “empresa prestadora de serviços”, não pode tomar os espaços públicos, fechar ruas, colocar cancelas sem autorização e se apoderar dos bairros e da vida cotidiana das pessoas, impondo regras, serviços, obrigações estatutárias e cobrando taxas impositivas.

As pessoas que moram em uma mesma região e se unem ganham muito mais força para lutar pelos seus direitos junto aos órgãos públicos ou até mesmo negociações junto a empresas privadas. Com isso, conseguem estruturar e manter a comunidade para ter mais qualidade de vida.

O que todos nós esperamos é que a Nova Diretoria possa trabalhar em prol de melhorias para Santo Eduardo e Região, independente de quem estão como presidentes, secretários, fiscais e diretores. O que importa é que todos nós agora temos a OBRIGAÇÃO DE COOPERAR se é que realmente queiramos MELHORIAS para a nossa gente.


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