A alegação foi prontamente INDEFERIDA logo no outro dia (23 de Janeiro de 2019) pelo Promotor de Justiça Exmº. Sr. Marcelo Lessa Bastos que não viu NENHUMA IRREGULARIDADE e afirmou categoricamente que "Não há absolutamente qualquer lei que vede apoio político ou atuação política no âmbito das associações de moradores", e ainda, "Não está sujeita a fiscalização".
Na verdade esse entendimento jurídico reflete o que já postamos aqui anteriormente... É só ler os artigos publicados.
Abaixo a imagem da DECISÃO do Ministério Público do Rio de Janeiro em Campos:
Aqui a "denúncia" equivocada INDEFERIDA com muita propriedade:
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