Deveres dos sócios da Associação de Moradores de Santo Eduardo (AMPRAPASE)
De acordo com o seu ESTATUTO, os sócios da devem ter total conhecimento de todas a diretrizes da entidade, até mesmo porque para associar-se a pessoa precisa saber as normas que conduzem a organização.
Na Seção II, Art.18º, Parágrafo III do seu ESTATUTO (Destacado na imagem abaixo), o sócio deve cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e Regimento Interno da Associação e as Resoluções da Diretoria.
Para que isso seja cumprido é necessário que o sócio tome conhecimento do ESTATUTO, do REGIMENTO INTERNO e das ATAS as quais são deliberadas em Assembléias.
É imprescindível que uma cópia do Estatuto, do Regimento Interno e das Atas estejam sempre à disposição do sócio na secretaria da entidade ou publicado no seu website oficial.
Diante da necessidade desse esclarecimento público estamos ATUALIZANDO as últimas deliberações da Associação nas próximas postagens.
É uma Organização Social Não Governamental sem finalidade lucrativa, instituída para fins nobres na assistência aos mais necessitados, como representante reconhecida do Terceiro Setor Brasileiro em defesa dos interesses da nossa região com o “Título de Utilidade Pública” desde 08/10/2015.
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